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Viagem de menores

Autorização de saída da Colômbia com um dos pais nos EUA

Guia prático · Publicado em 29 de julho de 2026

Documentos de viagem para saída de um menor do país
Imagem ilustrativa; não representa um certificado oficial.

Quando um menor sai da Colômbia sem um dos pais ou sem nenhum deles, a autorização de viagem deve ser preparada com cuidado. Um erro de forma, como datas incompletas, nomes que não coincidem com os documentos do menor, falta de autenticação ou uma autorização apresentada em cópia quando se exige o original, pode impedir ou atrasar a saída do país. O caminho para obter a autorização muda conforme o pai ou a mãe que está nos Estados Unidos assine perante um consulado colombiano ou perante um notário americano, e cada via tem sua própria lógica.

Quando a autorização é necessária

A autorização é exigida, conforme o caso, para menores colombianos, para menores estrangeiros com visto de residente na Colômbia e para menores venezuelanos com Permiso por Protección Temporal (PPT). Se o menor viaja apenas com um dos pais, normalmente é exigida a autorização do progenitor que não viaja. Se viaja sozinho ou com terceiros, podem ser exigidas as autorizações de quem exerce o poder familiar. Situações como falecimento, perda ou suspensão do poder familiar, tutela, adoção ou uma decisão judicial podem alterar quem deve autorizar. Confirme sempre com a companhia aérea e com a Migración Colombia se o seu caso específico se enquadra em alguma dessas situações.

Informações que a autorização deve conter

  • Nome completo e identificação do menor e de quem autoriza.
  • País ou local de destino, indicado com precisão.
  • Finalidade da viagem (turismo, visita familiar, estudo etc.).
  • Data exata de saída e data exata de retorno à Colômbia.
  • Nome e identificação completa da pessoa acompanhante.

Omitir qualquer um desses dados, ou deixá-los vagos ("vários destinos", "data a confirmar"), é uma das causas mais comuns de a autorização ser devolvida para correção.

Opção 1: assinar perante um consulado colombiano

O pai ou a mãe que está nos Estados Unidos pode ir a um consulado da Colômbia para reconhecer a assinatura da autorização. A repartição consular geralmente pede as informações completas da viagem, uma cópia do registro civil de nascimento do menor e o documento de identificação válido de quem concede a autorização. Quando a assinatura é reconhecida diretamente perante um consulado colombiano, não é necessário apostilar esse reconhecimento nos Estados Unidos para apresentá-lo às autoridades colombianas. Como cada consulado pode exigir agendamento com antecedência diferente e ter requisitos ligeiramente distintos, confirme o procedimento exato com a repartição correspondente à sua jurisdição antes de marcar a viagem do menor.

Opção 2: notário americano e apostila estadual

Quando não for possível ir a um consulado, seja por distância, disponibilidade de horários ou urgência da viagem, a Migración Colombia indica que a autorização deve estar redigida em espanhol, ser assinada perante um notário público comissionado nos Estados Unidos, ser apostilada perante a autoridade competente do estado que pode autenticar a comissão desse notário, e ser apresentada sempre no original no controle migratório, nunca em fotocópia. Antes de assinar, verifique se o certificado notarial está completo (assinatura, selo, data e dados do notário) e se os nomes, sobrenomes e números de identificação coincidem exatamente com o registro civil de nascimento do menor e com o passaporte; uma diferença de ortografia entre documentos pode gerar perguntas adicionais no ponto de controle. Se preferir assinar remotamente, lembre-se de que nem todos os estados nem todas as autoridades de apostila aceitam esse formato para este tipo de trâmite.

Se assinar perante notário nos Estados Unidos

A autorização deve: 1) estar totalmente preenchida em espanhol; 2) ser assinada perante um notário americano; 3) ser apostilada perante a autoridade competente do estado que pode autenticar a comissão desse notário; 4) viajar no original junto com o menor.

Documentos que o controle de saída costuma pedir

  • Passaporte ou documento de viagem válido do menor.
  • Visto do país de destino, quando aplicável.
  • Cópia legível do registro civil de nascimento do menor (confirme com a Migración Colombia se o seu caso exige um formato específico ou o original físico).
  • A autorização corretamente assinada, autenticada (consular ou notarial-apostilada) e no original.
  • Identificação da pessoa acompanhante coincidindo com a indicada na autorização.

A guarda substitui a autorização do outro pai?

Como regra geral, não. A guarda (posse física do menor) não equivale à perda do poder familiar do outro progenitor, e é o poder familiar que normalmente determina quem deve autorizar a saída do país. Existem exceções documentadas, por exemplo, uma decisão judicial que autorize especificamente a saída sem necessidade do consentimento do outro pai, ou a exceção por residência habitual fora da Colômbia explicada a seguir, mas elas precisam ser comprovadas perante a autoridade com o documento correspondente, e não presumidas.

Exceção importante: menor que reside habitualmente fora da Colômbia

Desde 2018 existe uma exceção específica que costuma passar despercebida. Um menor que reside habitualmente fora da Colômbia há um ano ou mais e viaja com o pai ou a mãe que detém a guarda pode se qualificar para uma exceção à exigência da autorização do outro progenitor, desde que apresente a certificação de residência no exterior expedida pelo consulado competente e a documentação de guarda correspondente. Essa exceção tem requisitos específicos e não deve ser presumida apenas porque o menor "mora nos Estados Unidos"; confirme com o consulado colombiano da sua jurisdição se o seu caso se qualifica antes de presumir que não precisa da autorização do outro pai.

Se o outro pai não aparecer ou se recusar a autorizar

Essa situação não se resolve com uma declaração unilateral do pai ou da mãe que está presente. Se ambos os pais exercem o poder familiar e um deles se recusa a autorizar, o desacordo geralmente precisa ser resolvido perante um juiz de família. O Defensor de Familia do ICBF pode intervir em circunstâncias específicas previstas por lei, por exemplo quando o menor não tem representante legal, seu paradeiro é desconhecido, ou ele não está em condições de conceder a autorização. Casos de disputa sobre o poder familiar ou risco de subtração internacional de menores exigem análise da autoridade competente e não devem ser tratados como um simples trâmite administrativo.

Erros frequentes que atrasam ou impedem a viagem

  • Assinar a autorização antes da cita consular quando deveria ser assinada na presença do funcionário.
  • Deixar a data de retorno aberta ou pouco clara.
  • Apostilar em um estado diferente daquele da comissão do notário.
  • Apresentar uma fotocópia da autorização em vez do original.
  • Não verificar se o nome do menor coincide exatamente entre o passaporte, o registro civil e a autorização.
  • Presumir que a guarda substitui a autorização do outro pai sem confirmar antes.
FAQ

Perguntas frequentes

Ainda tem dúvidas? Envie-nos o seu caso específico e analisamos com você.

A autorização apostilada deve viajar no original?+
Sim. Quando a autorização foi assinada perante um notário no exterior, a Migración Colombia exige apresentar a autorização apostilada em sua versão original, não uma cópia ou digitalização.
A data de retorno pode ficar em aberto?+
Não é recomendável. A autorização deve indicar expressamente a data de saída e de retorno, o destino, a finalidade da viagem e os dados completos do acompanhante.
Uma cópia do registro civil é suficiente?+
Leve uma cópia legível do registro civil de nascimento e confirme com a Migración Colombia se o seu caso exige um formato específico ou o original físico.
Também devo consultar a companhia aérea?+
Sim. Além dos requisitos da Colômbia, confirme separadamente os requisitos da companhia aérea e do país de destino, já que podem diferir dos exigidos pela Migración Colombia.
A guarda substitui a autorização?+
Em regra, não. Guarda não significa perda do poder familiar; exceções precisam ser comprovadas.
E se o outro genitor não autorizar?+
Pode ser necessária atuação do Defensor de Familia ou de um juiz. Uma declaração unilateral não resolve.
A autorização vence em algum momento?+
A autorização está vinculada às datas específicas de saída e retorno que indica; não é um documento de validade genérica reutilizável para outras viagens com datas diferentes.
O que acontece se o menor tem dupla nacionalidade?+
Um menor colombiano, mesmo que também tenha outra nacionalidade, pode estar sujeito às regras de saída da Colômbia ao sair do país como nacional colombiano. O país de destino e a companhia aérea também podem impor seus próprios requisitos; verifique ambos antes de viajar.
Posso usar a mesma autorização para várias viagens?+
Somente se o texto e as datas autorizadas cobrirem expressamente essas viagens e a autoridade aceitar esse formato. Para uma viagem específica, o mais seguro é que a autorização identifique claramente a data de saída, a data de retorno, o destino, a finalidade e a pessoa acompanhante.
Posso assinar a autorização por meio de notarização remota (RON) nos Estados Unidos?+
Pode ser possível se a notarização remota for válida naquele estado e a autoridade de apostila puder autenticar esse formato. Antes de usar a RON, confirme também que a Migración Colombia aceitará o documento resultante.

Este conteúdo tem caráter informativo. A Integramerica não é um escritório de advocacia e não presta assessoria jurídica. Os requisitos e a aceitação final dependem da autoridade receptora.

Contato

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